
CIPA – Comissão interna de prevenção de acidentes (treinamento e Montagem)
- Acessos: 274
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA é regulamentada pelos artigos 162 a 165 da CLT e pela NR 05.
É responsabilidade da empresa promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. No primeiro mandato deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
O treinamento terá carga horária de 20 (vinte horas) sendo elas distribuídas em no máximo 08 (oito) horas diárias. Deverão ser realizadas durante o expediente normal da empresa e poderá ser ministrada pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
Conteúdo Programático
- a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- f) Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- g) Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.